MEI agora pode fazer até 3 pedidos de desenquadramento por ano: entenda a nova regra da Receita Federal
- marketing03559
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A Receita Federal acaba de implementar uma importante mudança no sistema do Simples Nacional (Simei), trazendo mais flexibilidade para os Microempreendedores Individuais (MEIs): agora é possível realizar até três pedidos de desenquadramento por ano, com motivos e datas diferentes.
A novidade, que entrou em vigor em abril de 2025, visa desburocratizar o processo e reduzir o número de processos administrativos abertos apenas para ajustes de dados no sistema.
O que muda na prática?
Antes, o MEI só podia solicitar um único pedido de desenquadramento por ano, com exceção dos casos de excesso de receita dentro de um limite de até 20%. Agora, com a atualização do sistema:
• É possível fazer até três pedidos distintos de desenquadramento por ano;
• Cada pedido pode ter um motivo e uma data diferentes;
• Desde que a nova data não seja posterior à última registrada no sistema.
Essa flexibilidade permite que o contribuinte corrija informações ou comunique mudanças com mais agilidade, evitando complicações fiscais desnecessárias.
Quais são os motivos de desenquadramento aceitos?
Entre os principais motivos estão:
• Excesso de faturamento anual;
• Contratação de mais de um funcionário;
• Participação em outra empresa;
• Mudança de atividade econômica para uma não permitida ao MEI;
• Entre outros definidos pela Receita Federal.
Atenção aos limites
Mesmo com mais liberdade, ainda existem regras importantes:
• Só são aceitos até 3 pedidos no mesmo ano;
• Não é possível alterar uma data posterior à última já registrada no sistema;
• Caso ultrapasse os limites ou precise fazer ajustes fora dessas condições, será necessário protocolar um processo formal junto à Receita Federal.
Essa mesma regra se aplica também a CNPJs que já foram baixados, desde que o pedido esteja dentro do último período de opção pelo Simei.
Como fazer o pedido de desenquadramento?
O processo pode ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional, no aplicativo Simei. O contribuinte deverá:
1. Informar o motivo do desenquadramento;
2. Preencher a data da ocorrência do evento;
3. Verificar se não há conflito com outros pedidos registrados anteriormente.
Manual disponível e orientações
A Receita Federal disponibilizou um Manual de Desenquadramento do MEI, com orientações detalhadas sobre os motivos, prazos, obrigações fiscais e os efeitos tributários de cada tipo de saída do regime. O material está disponível gratuitamente na seção de “Manuais” do Portal do Simples Nacional.